Aqui você poderá conferir as listas de esperas atualizadas do município.
O acesso a vaga será assegurado com base nos seguintes critérios de priorização, conforme alinhado às recomendações do GAEPE-Brasil e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):
1º Crianças com deficiência: prioridade garantida pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
2º Crianças vítimas de violência doméstica: prioridade assegurada pela Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel);
3º Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica: considerando a renda familiar e condições de vida;
4º Famílias monoparentais: onde apenas um dos pais é responsável pela criança;
5º Crianças em situação de risco social: incluindo aquelas em abrigos ou sob medida protetiva;
6º Proximidade da residência à unidade escolar: facilitando o acesso e a frequência;
7º Idade da criança: dando preferência às mais velhas dentro da faixa etária atendida.